A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 — conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.
Tanto a MP quanto a portaria foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) e já estão em vigor.
A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para continuar em vigor.
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