A Lei nº 15.397/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com mudanças relevantes no Código Penal. Originada do Projeto de Lei 3780/2023, a nova norma amplia as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação de animais, além de incorporar dispositivos voltados ao enfrentamento de fraudes digitais.
Entre os autores da proposta está o deputado Delegado da Cunha, que participou da construção do texto e acompanhou o avanço da matéria ao longo do processo legislativo. A iniciativa está alinhada a posicionamentos anteriores do parlamentar, que já defendia o endurecimento das penas como instrumento para enfrentar a reincidência criminal e ampliar a proteção da população.
A nova legislação promove alterações diretas em crimes que fazem parte da realidade da população, especialmente nos grandes centros urbanos. Entre os principais pontos, estão o furto de celulares, o roubo, o furto de fios e cabos de energia e os crimes envolvendo animais domésticos, que passam a receber um tratamento mais rigoroso da Justiça. A diretriz da nova lei é reforçar a responsabilização penal nesses casos, estabelecendo que essas condutas passam a ter como consequência efetiva a prisão dos envolvidos.
Abaixo é possível conferir o que mudou:
Furto (incluindo celulares e dispositivos eletrônicos): a pena, que antes variava de 1 a 4 anos, passa a ser de 1 a 6 anos na forma básica. Nos casos mais graves — como furto de celular, equipamentos eletrônicos ou mediante fraude — a punição passa a variar de 4 a 10 anos de reclusão.
Roubo: a pena base foi ampliada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com aumento em casos agravados. Quando há morte (latrocínio), a punição pode chegar a 30 anos de reclusão.
Receptação: a pena foi ampliada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão, aumentando o rigor para quem comercializa ou se beneficia de produtos de crime.
Furto de fios e cabos de energia: passa a ter previsão específica com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
Fraudes digitais: crimes como golpes por redes sociais, telefone ou internet passam a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Conta laranja: a cessão de contas bancárias para movimentações ilícitas passa a ser tipificada, com punição podendo chegar a até 5 anos de reclusão, conforme o caso.
Animais domésticos: a receptação de animais passa a ter previsão específica, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
A aprovação de um projeto com esse nível de impacto é vista como uma sinalização relevante dentro da agenda de segurança pública, chamando atenção pela celeridade e pelo protagonismo dos seus autores.
A expectativa é que as mudanças contribuam para um ambiente de maior rigor no combate à criminalidade, especialmente em delitos que impactam diretamente o cotidiano da população. Ao atualizar o Código Penal para contemplar práticas cada vez mais frequentes, como crimes digitais e furtos de bens de alto valor e circulação, a nova legislação busca fortalecer a atuação das autoridades e ampliar a efetividade das respostas do sistema de Justiça, estabelecendo uma diretriz mais firme de responsabilização penal no país.
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