O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) disse nesta terça-feira (12) que o uso da urna eletrônica garante mais segurança e rapidez na apuração dos votos. Em discurso no Plenário do Senado, o parlamentar lembrou que o equipamento completa 30 anos de existência neste mês e é adotado em dezenas de países. Para Kajuru, a urna eletrônica é uma “conquista brasileira”.
— De 1996 para cá, com urna eletrônica, os brasileiros elegeram milhares de políticos de todos os matizes ideológicos. Escolhemos vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e quatro diferentes presidentes da República: Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro, sem nenhum caso de fraude comprovado — destacou o senador.
Kajuru também cobrou que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), “saiba conduzir o processo eleitoral com isenção, firmeza e equilíbrio". Marques toma posse da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, às 19h, em cerimônia na sede da Corte Eleitoral.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Senado Federal Governo corrige MP que viabiliza empréstimos a caminhoneiros e MEI
Senado Federal CMO fará 23 audiências públicas para ouvir ministros e debater financiamentos
Senado Federal Violência já atingiu mais de 100 mil crianças e adolescentes em 2026
Senado Federal Davi prorroga MP do Desenrola Brasil e mais cinco medidas provisórias
Senado Federal Dia do Esporte: especialistas destacam benefícios da prática para a sociedade
Senado Federal Bancada Feminina e Observatório ampliam monitoramento de pautas sobre mulheres Mín. 14° Máx. 20°
Mín. 14° Máx. 24°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 32°
Parcialmente nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?