O projeto de lei que permite o uso de parte da arrecadação com multas ambientais no socorro de animais abandonados — PL 4.490/2025 — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça (12).
A proposta também permite tratamento, proteção e controle populacional dos animais. De acordo com o texto, o poder público ou organizações sociais sem fins lucrativos serão responsáveis pela execução.
O projeto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), segue para análise na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA).
O parecer sobre a matéria, elaborado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) durante a reunião da CAE. Dorinha propôs a aprovação do texto sem alterações.
Na avaliação de Dorinha, a proposta não leva ao aumento dos gastos públicos.
Atualmente, os recursos da arrecadação com multas por infração ambiental vão para:
Para este ano, foram estimados R$ 274 milhões em multas ambientais a serem transferidos para esses fundos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.
Caso o projeto se torne lei, as ações com os animais abandonados entram na divisão dos recursos.
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto
Senado Federal Girão contesta leilão de reserva da capacidade do setor elétrico
Senado Federal Damares presta solidariedade à Venezuela por terremoto
Senado Federal Senadores manifestam solidariedade às vítimas de terremotos na Venezuela Mín. 24° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 36°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 37°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?