A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/19 , que classifica o trabalho dos guardas municipais como atividade insalubre e de risco. A proposta assegura a esses profissionais o direito a benefícios legais e previdenciários específicos em razão da natureza perigosa de suas funções.
O texto aprovado altera o Estatuto das Guardas Municipais para incluir o reconhecimento formal da periculosidade e da insalubridade.
A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), argumentou que os guardas municipais atuam diretamente no combate à violência urbana e na segurança patrimonial. “A atividade exercida pelos guardas municipais envolve enfrentamento direto à criminalidade, colocando a vida do guarda em risco iminente”, disse.
Ela lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública.
O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, busca adequar a legislação federal para assegurar proteção aos agentes que atuam na segurança pública dos municípios.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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