A Polícia Civil deflagrou nesta segunda-feira (2.2), em Cáceres, a segunda fase da Operação Cortina de Ferro, para cumprir sete ordens judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva, três de busca e um sequestro de bens de um imóvel, um veículo, duas motocicletas e um barco.
A investigação, conduzida pela Delegacia de Cáceres, permitiu identificar novos envolvidos com participação direta na movimentação de entorpecentes e na circulação do dinheiro ilícito proveniente do tráfico de drogas, evidenciando indícios de lavagem de capitais e ampliando o alcance da persecução penal.
As apurações apontaram, ainda, que ao menos três pessoas atuavam diretamente na comercialização dos entorpecentes, de forma estável e permanente, com remessa sistemática do lucro ilícito a um dos investigados, responsável por concentrar e redistribuir os valores.
Em razão dos novos elementos probatórios colhidos na primeira fase da operação, houve o deferimento de novas ordens judiciais, reforçando o avanço do combate à estrutura organizacional e financeira do grupo criminoso.
As investigações seguem em andamento, com o objetivo de mapear toda a cadeia criminosa, identificar outros integrantes e aprofundar a responsabilização penal dos envolvidos.
Cortina de Ferro
A ação dessa segunda-feira (2) é desdobramento da Operação Cortina de Ferro, deflagrada em 10 de outubro de 2025, que resultou na prisão em flagrante de dois homens, de 20 e 43 anos, pelo crime de tráfico de drogas, além da apreensão de entorpecentes prontos para a comercialização.
Naquela ocasião, um ferro-velho, localizado em Cáceres, origem da denominação da operação, apresentava intensa movimentação de usuários e traficantes de drogas.
Com base nas investigações, a Justiça autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão no local. Durante a ação, policiais civis encontraram porções de drogas já fracionadas e prontas para a venda, além de materiais utilizados na atividade ilícita, o que confirmou a prática de tráfico de drogas.
O delegado Mauro Apoitia destacou que a atuação da Polícia Civil é firme, técnica e contínua no enfrentamento ao crime organizado.
“Enquanto ocorrem crimes graves (especialmente homicídios) ligados a facções criminosas, todos aqueles que mantiverem qualquer tipo de vínculo com organizações criminosas serão identificados e presos”, afirmou o delegado.
A ação integra a Operação Interpartes, da Polícia Civil, e Tolerância Zero, do Governo do Estado de Mato Grosso, cujo foco é desarticular facções criminosas e atingir diretamente a estrutura operacional dos grupos criminosos.
Denuncie
A Polícia Civil reforça que a colaboração da sociedade é fundamental para o êxito das investigações. Denúncias anônimas têm sido decisivas para a identificação de pontos de tráfico, esquemas de lavagem de dinheiro e integrantes de facções criminosas.
“Denunciar é um ato de cidadania. O silêncio fortalece o crime, a informação salva vidas.
As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelo Disque 197 ou diretamente nas unidades da Polícia Civil”, frisou o delegado Mauro Apoitia.
Polícia Militar/MT Polícia Militar prende dupla de faccionados e impede execução em Lucas do Rio Verde
Polícia Militar/MT Polícia Militar conduz quatro suspeitos e resgata três homens vítimas de sequestro e tortura
Polícia Militar/MT Força Tática prende faccionado com 103 porções de drogas em Tangará da Serra
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende jovem suspeito de prática de estelionato em Rondonópolis
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende quatro pessoas e desarticula ponto de venda de entorpecentes em Cuiabá
Polícia Civil/MT Polícia Civil deflagra operação para desarticular esquema de estelionato em Lucas do Rio Verde Mín. 7° Máx. 21°
Mín. 11° Máx. 28°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 31°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?