Uma empresa do setor automotivo foi condenada pela Justiça do Trabalho em Cuiabá a pagar R$ 13 mil de indenização a um ex-funcionário devido ao não pagamento de horas extras. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) manteve a condenação inicial, referente à ação movida pelo ex-vendedor externo.
O acórdão considerou que, apesar da atividade externa do trabalhador, a empresa tinha meios de controlar sua jornada. As provas apresentadas, incluindo registros de produtividade, uso de celular corporativo, acesso a aplicativos internos e compartilhamento de agenda, demonstraram a possibilidade de fiscalização, mesmo à distância.
De acordo com o processo, a empresa acompanhava a rotina do empregado, evidenciando que a ausência de controle formal não impedia o monitoramento da jornada. A decisão reforça que a impossibilidade de fiscalização deve ser comprovada na prática, não sendo suficiente a mera ausência de controles formais.
O tribunal também considerou que o trabalhador era frequentemente acionado durante o período de férias, o que comprometeu o descanso legal. Essa prática, mesmo que para contatos pontuais, foi considerada prejudicial ao direito ao repouso, garantindo ao ex-funcionário o recebimento da dobra das férias.
Além das horas extras e da dobra das férias, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais. A Justiça considerou abusiva a conduta da empresa durante uma auditoria interna, que expôs o trabalhador a constrangimentos e questionamentos de caráter pessoal.
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