A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores . A Lei 15.397/2026 , publicada no Diário Oficial da União , amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Justiça Supremo retoma julgamento sobre uberização
Justiça Justiça dos EUA aceita atuação do Brasil em processo contra Moraes
Justiça CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória
Justiça Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor
Justiça Motoristas de app têm maior risco de endividamento, alerta TST
Justiça Motorista de aplicativo fica mais vulnerável a endividamentos Mín. 14° Máx. 20°
Mín. 14° Máx. 24°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 32°
Parcialmente nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?