O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (7/8), o Projeto de Lei 2.692/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A aprovação, de forma simbólica, ocorreu após um acordo com a oposição, que ocupava o plenário desde terça-feira (5/8). O texto agora segue para sanção presidencial.
A nova tabela eleva a faixa de isenção do IR para R$ 3.036 em 2025, um aumento em relação aos R$ 2.824 praticados anteriormente. Essa medida beneficia trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, considerando que o piso salarial nacional é de R$ 1.518.
O histórico recente da faixa de isenção do IRPF demonstra a seguinte evolução: R$ 2.640 em 2023, R$ 2.824 em 2024 e, com a aprovação do projeto, R$ 3.036 em 2025.
O Projeto de Lei aprovado espelha o escopo da medida provisória (MP) 1.294/2025, editada em abril. A MP, que perderia a validade na próxima segunda-feira (11/8), será agora convertida em lei.
A proposta original do PL 2.692/2025 partiu do líder do governo na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator foi o líder do governo na Casa Alta, que solicitou a aprovação do texto sem emendas devido ao prazo exíguo para análise, evitando assim a perda da validade da MP.
A tabela progressiva mensal do IR, após a aprovação do projeto, passa a vigorar da seguinte forma:
Até R$ 2.428,80: alíquota 0%
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%
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