Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (28), o senadorMagno Malta(PL-ES) defendeu a manutenção dos royalties do petróleo para estados produtores e criticou propostas pela redistribuição dos recursos entre todas as unidades da Federação.
O senador destacou que oSupremo Tribunal Federal(STF) deve retomar o julgamento do tema no próximo dia 6 de maio. Suspenso desde 2013, o processo analisa a constitucionalidade da Lei 12.734, de 2012 , que amplia a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos royalties.
O parlamentar argumentou que há risco de grande prejuízo para estados produtores, como Espírito Santo e Rio de Janeiro. Ele afirmou que esses estados sofrem impactos diretos da exploração de petróleo e, por isso, dependem dos recursos como forma de compensação.
O senador também denunciou a atuação de facções criminosas no Espírito Santo e relatou a disputa por territórios em comunidades de Cachoeiro de Itapemirim. O parlamentar afirmou que o avanço dessas organizações tem impactado diretamente a segurança da população e apontou falhas na condução da segurança pública no estado.
Senado Federal Senado vai analisar criação de política nacional para minerais críticos
Senado Federal Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
Senado Federal Volta ao Senado isenção da taxa de passaporte de estudante de baixa renda
Senado Federal Novo Desenrola aguarda comissão mista, mas já repercute no Senado
Senado Federal Sessão especial do Senado destaca importância da Defensoria Pública da União
Senado Federal Projeto no Senado zera alíquotas sobre combustíveis até julho de 2027 Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 22°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?