Policiais militares do 1º Comando Regional prenderam, neste sábado (25.4), um homem, de 53 anos, por violência doméstica, em Cuiabá. O crime ocorreu na madrugada do último domingo (19), no município de Barra do Bugres (169 km da Capital). A vítima apresentava diversas lesões pelo corpo. O denunciado continha um mandado de prisão em aberto.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, os policiais militares do 10º Batalhão receberam denúncia de que o suspeito residia em um condomínio na Avenida 8 de Abril, no bairro Porto.
Imediatamente, as equipes se deslocaram até o endereço relatado, identificaram e abordaram o denunciado, que continha mandado de prisão em aberto, expedido pela Terceira Vara Criminal e Cívelde Barra do Bugres. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Polícia Militar/MT Passageira de ônibus intermunicipal é presa pela PM com 465 comprimidos de ecstasy
Polícia Militar/MT PM intercepta caminhão com produtos alimentícios e de limpeza que seriam de uma facção criminosa
Polícia Civil/MT Operação em VG mira empresários que causaram prejuízo de R$ 640 mil por furto de energia
Polícia Civil/MT Polícias Civil e Federal apreendem maquinário utilizado em extração ilegal de minérios em Pontes e Lacerda
Polícia Militar/MT Dupla é presa em flagrante pela PM com 177 porções de drogas em Várzea Grande
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende homem investigado por crimes de organização criminosa e homicídio qualificado Mín. 18° Máx. 35°
Mín. 14° Máx. 23°
Tempo nubladoMín. 11° Máx. 28°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?