O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no país.
A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, norma que regulou a matéria e definiu que o estrangeiro residente no país e as empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil devem seguir regras para aquisições de terras.
A norma impôs diversas restrições, como compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade foi questionada na Corte por entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015, a lei prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.
O julgamento começou em 2021 e foi finalizado na sessão desta quinta-feira.
Por unanimidade, o plenário seguiu voto proferido pelo relator do caso, ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pela constitucionalidade da lei.
O relator citou que as restrições são necessárias para manter a soberania nacional e a independência do país. Os argumentos foram validados pelos demais ministros.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou no caso como representante do governo federal.
O órgão sustentou que a lei tem a função de proteger a soberania nacional e evitar a especulação fundiária no país.
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