A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou a morte de Aldonir Ribeiro da Luz, de 48 anos, assassinado com golpes de capacete em Cocalinho. Uma mulher, de 49 anos, foi indiciada por lesão corporal dolosa seguida de morte.
No dia 6 de dezembro de 2025, por volta das 14h50, Aldonir foi agredido pela suspeita em um bar no bairro Alto Cocalinho. Ela arremessou dois capacetes contra a cabeça da vítima durante uma discussão com motivação banal. Após a agressão, o proprietário do estabelecimento apartou a briga e mandou a agressora embora.
O caso gerou grande repercussão e comoção na comunidade local. Imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento, que registraram toda a dinâmica do ocorrido em uma filmagem de 39 segundos, circularam amplamente nas redes sociais, chocando moradores de Cocalinho e região.
Desde as agressões sofridas, a vítima passou a apresentar um quadro de piora progressiva compatível com os traumas na cabeça. Após alguns meses, Aldonir foi encontrado pela família inconsciente e foi encaminhado ao serviço de saúde.
Os exames constataram lesão grave na região atingida pelos golpes, e a vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Cocalinho, depois ao Hospital Regional de Água Boa e ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande. No entanto, a vítima não resistiu e veio a óbito em 28 de fevereiro de 2026.
Investigação
O inquérito policial reuniu um sólido conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras de segurança do próprio bar, depoimentos de cinco testemunhas presenciais convergentes, laudos médicos hospitalares, certidão de óbito e laudo de necrópsia elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
“Os laudos periciais atestaram que o óbito decorreu dos golpes de capacete sofridos pela vítima, sem que haja qualquer indicativo de que outra causa tenha contribuído para o desfecho fatal. O nexo causal entre as agressões e a morte está plenamente confirmado pela perícia”, afirmou o delegado Carlos Alberto Silva, responsável pela investigação do caso.
Ao final das investigações, a mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal dolosa seguida de morte, previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal, com pena de 4 a 12 anos de reclusão. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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