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OAB-SP Repudia Uso da Lei Magnitsky Contra Ministro do STF

OAB-SP Repudia Uso da Lei Magnitsky Contra Ministro do STF

05/08/2025 21h55 Atualizada há 5 meses
Por: Redação DDC
Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, por meio de sua Comissão de Direito Internacional, manifestou forte crítica ao uso da Lei Magnitsky dos Estados Unidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota técnica divulgada nesta terça-feira, a entidade argumenta que tal aplicação da lei representa uma afronta ao Direito Internacional.

Segundo a OAB-SP, a medida "fere o Direito Internacional, na medida em que atenta contra a soberania nacional, fere o princípio da independência do Judiciário e da não-intervenção nos assuntos internos, bem como a aplicação extraterritorial de leis pró-direitos humanos".

A Lei Magnitsky foi aplicada no dia 30 de julho contra o ministro Alexandre de Moraes. Essa legislação norte-americana é utilizada para sancionar indivíduos acusados de violar direitos humanos em outros países, prevendo o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos Estados Unidos.

A OAB-SP enfatiza que "aplicar a Lei Magnitsky a um juiz da Suprema Corte de outro país, deturpa o propósito da lei em específico e do sistema de sanções contra violações de direitos humanos". A nota, assinada pelo presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-SP, Thiago de Souza Amparo, questiona o que considera um uso político da lei.

A entidade considera que "impor sanções, de forma desproporcional, contra um magistrado por atos judiciais, devidamente validados pelo sistema judicial interno, configura intimidação institucional em violação ao princípio internacional de independência do judiciário, previsto em tratados dos quais o Brasil é parte, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, reforçada em resoluções da ONU".

A OAB-SP também critica o que define como "uso seletivo de mecanismos de sanção, voltados sobretudo a adversários políticos ou países do Sul Global", alegando que isso "evidencia um preocupante duplo na aplicação do regime internacional de direitos humanos". Para a OAB-SP, "tal prática deslegitima os instrumentos multilaterais e os princípios universais que deveriam fundamentá-los, convertendo-os em ferramentas de intervenção geopolítica".

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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