O Projeto de Lei 418/26, em análise na Câmara dos Deputados, declara ser de interesse público o medicamento Lenacapavir, indicado para a prevenção e o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), inclusive em casos de HIV multirresistente.
Segundo a autora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), o remédio injetável se destaca por permitir proteção de longa duração, com aplicação semestral.
A declaração de interesse público possibilita a adoção de mecanismos da Lei de Propriedade Industrial , com o objetivo de ampliar o acesso ao remédio.
Na justificativa, Duda Salabert afirma que o alto custo do Lenacapavir limita sua incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“A declaração de interesse público do Lenacapavir constitui instrumento legítimo e necessário para viabilizar a produção nacional, a importação ou a aquisição por preços compatíveis com a capacidade do SUS”, diz a parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão debate desafios do combate ao trabalho escravo no Brasil
Câmara Comissão debate pendências no acordo que pôs fim à greve nas universidades federais
Câmara Comissão aprova equiparação de seguro-desemprego entre domésticos e demais trabalhadores
Câmara Projeto cria três opções de horário para diárias em hotéis e pousadas
Câmara Comissão debate regras para cobrança de diárias em hospedagens; participe
Câmara Comissões discutem aprimoramento do novo modelo de tributação sobre o consumo Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 22°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?