A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 199/19 , que incentiva a participação de jovens em serviço voluntário voltado ao amparo de idosos, pessoas com deficiência e crianças na primeira infância.
Os jovens que precisarem terão acesso a um serviço de acolhimento durante o voluntariado, conforme regulamentação futura.
O texto seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Relatório
A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP), foi aprovada com emendas da relatora , deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustar a técnica legislativa e garantir a constitucionalidade do texto.
Um dos pontos centrais das alterações foi assegurar que a participação no voluntariado não seja uma condição obrigatória para o acesso do jovem a serviços de acolhimento social, preservando a gratuidade da assistência prevista em lei.
Laura Carneiro destacou que a medida amplia as possibilidades de exercício da cidadania por intermédio da solidariedade apoiada pelo Estado.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social .
Câmara Comissão debate desafios do combate ao trabalho escravo no Brasil
Câmara Comissão debate pendências no acordo que pôs fim à greve nas universidades federais
Câmara Comissão aprova equiparação de seguro-desemprego entre domésticos e demais trabalhadores
Câmara Projeto cria três opções de horário para diárias em hotéis e pousadas
Câmara Comissão debate regras para cobrança de diárias em hospedagens; participe
Câmara Comissões discutem aprimoramento do novo modelo de tributação sobre o consumo Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 22°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?