Interceptar, neutralizar ou abater drones em situação de ameaça à segurança pública, ao tráfego aéreo ou à integridade de pessoas pode passar a ter regras específicas, estabelecidas por lei. Projeto com objetivo de dar mais base legal às ações das forças de segurança foi aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).
O PL 5.646/2025 , que segue à análise da Comissão de Segurança Pública (CSP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir regras específicas sobre os drones. As ações relacionadas a esses aparelhos não estão detalhadas na legislação, ainda que o abate de drones em áreas restritas seja prática comum das forças de segurança do Estado.
A proposta é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e foi aprovada com substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a CI.
Além da possibilidade de abate, o projeto prevê medidas menos invasivas, como interferência ou controle remoto dos drones, que poderão ser aplicadas em casos de uso irregular. Os procedimentos deverão ser definidos por cada instituição, com base em diretrizes da aviação civil e do controle do espaço aéreo.
Para o relator, a proposta responde a uma realidade já presente no país, em que o uso desses equipamentos exige reação rápida das autoridades.
— A burocracia pode tornar inefetivo o controle de ameaças no campo prático — disse Marcos Rogério.
O senador Sergio Moro (PL-PR) também defendeu a urgência da medida diante do avanço do uso criminoso da tecnologia.
— Não podemos nos omitir diante do uso de drones que colocam em risco a segurança pública e a vida dos cidadãos — disse.
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