O Projeto de Lei 686/26 altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.
Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitado o prazo máximo de 48 horas.
Novas regras
Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.
O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.
“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho
Câmara Comissão aprova política nacional para promover autonomia e segurança financeira da mulher
Câmara Comissão aprova multa diária para proteção de vítimas de violência
Câmara Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro
Câmara Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
Câmara Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas Mín. 17° Máx. 29°
Mín. 15° Máx. 19°
Chuvas esparsasMín. 15° Máx. 25°
Chuvas esparsas
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?