Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso à imunoterapia de forma mais rápida quando o tratamento for considerado mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais. É o que estabelece a Lei 15.379, de 2026 , sancionada e publicada nesta terça-feira (7) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, noDiário Oficial da União(DOU).
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde para determinar que a imunoterapia seja incluída nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer nessas situações. Com isso, o uso do tratamento passa a ter previsão legal mais clara dentro do SUS.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021 , do deputado Bibo Nunes (PL-RS), aprovado pelo Senado em 10 de março com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante a tramitação, foi destacado que a medida busca reduzir o tempo de acesso a terapias consideradas mais adequadas para pacientes oncológicos.
A mudança permite que a imunoterapia seja adotada com mais agilidade quando houver comprovação de benefício em relação a tratamentos convencionais, evitando a demora no processo de incorporação no sistema público de saúde.

Senado Federal IFI: próximo presidente da República terá de enfrentar decisões fiscais difíceis
Senado Federal Debatedores criticam aumento de exigências a instituições para idosos
Senado Federal Audiência aponta desigualdades no acesso ao tratamento da hemofilia no SUS
Senado Federal Jaques Wagner deixa liderança do governo no Senado
Senado Federal Após encontro com Lula, Jaques deixa liderança do governo no Senado
Senado Federal Vacinas: debatedores afirmam que país precisa estar preparado para novas pandemias Mín. 16° Máx. 31°
Mín. 19° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 20° Máx. 36°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?