Um casal de traficantes foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (01.04), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Nobres.
Os suspeitos, de 33 e 29 anos, estavam atuando na venda de entorpecentes e foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A prisão do casal ocorreu após os policiais da Delegacia de Nobres identificarem uma residência no bairro São José, onde o casal atuava com o comércio ilícito.
Após diversas diligências na região e trabalho de monitoramento, os policiais realizaram a abordagem dos suspeitos, que foram flagrados em posse de diversas embalagens de contendo pasta base de cocaína.
Ao perceber a presença dos policiais, o suspeito, que já é monitorado por tornozeleira eletrônica, tentou fugir, mas acabou detido.
Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos conduzidos à Delegacia de Nobres, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
Polícia Militar/MT Polícia Militar prende suspeito por tentativa de feminicídio em Sinop
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende cinco suspeitos de envolvimento em crimes de tortura, sequestro, cárcere privado e organização criminosa em Pedra Preta
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende homem suspeito de tentativa de homicídio em Peixoto de Azevedo
Polícia Militar/MT Polícia Militar prende homem com dois tabletes de pasta base de cocaína em Cáceres
Polícia Militar/MT Polícia Militar intercepta acampamento em área ambiental, apreende arma de fogo e munições Mín. 21° Máx. 42°
Mín. 28° Máx. 44°
Tempo limpoMín. 31° Máx. 44°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?