As agências bancárias de todo o país estarão fechadas para atendimento presencial nesta sexta-feira (3), feriado nacional de celebração da Paixão de Cristo. As compensações bancárias, incluindo as TEDs, não serão efetivadas na data, mas o Pix, que funciona 24 horas todos os dias, poderá ser feito normalmente.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os boletos de cobrança e contas como água, energia e telefone com vencimento no feriado podem ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil.
Já o pagamento de tributos e impostos que vencem nesta sexta deve ser antecipado, para evitar a cobrança de juros e multas. Nesta quinta-feira (2), os bancos têm expediente normal.
Sites e aplicativos de bancos e caixas eletrônicos também podem ser usados para pagamento de contas e transferências, entre outros serviços. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento.
A Febraban já lembra que o próximo dia 21 de abril, uma terça-feira, também é feriado, de Tiradentes. Da mesma forma, as agências estarão fechada para atendimento ao público neste dia.
Na segunda-feira, dia 20, o expediente bancário segue normalmente nas localidades onde não há feriado estadual ou municipal ou ponto facultativo.
Economia Prévia da inflação oficial de setembro fica em 0,70%, mostra IBGE
Economia 82,7% das mulheres dizem não se arrepender do divórcio
Economia Mercado de cervejas artesanais impulsiona demanda de rótulos
Economia Enamed 2026 avalia estudantes por competências clínicas
Economia Faceres oferece curso de Medicina com nota máxima do MEC
Economia Médicos com múltiplos vínculos podem ter INSS a restituir Mín. 25° Máx. 42°
Mín. 28° Máx. 44°
Tempo limpoMín. 29° Máx. 45°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?