Olhos vermelhos, pelo branquinho, ovo no peso correto e composição bem certinha.... Para garantir uma Páscoa doce, feliz e sem dor de cabeça para os consumidores sorriseneses, o Procon municipal vem fiscalizando os estabelecimentos comerciais que comercializam os tradicionais ovos de chocolate.
Até agora, 39 estabelecimentos já passaram pelo crivo do órgão de defesa do consumidor, e amanhã (2 de abril), mais três serão vistoriados. De acordo com o diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza, a fiscalização orientativa traz 33 recomendações. “Elas foram extraídas das legislações federal, estadual e municipal, e buscam orientar os fornecedores, combater a concorrência desleal e evitar desacordos entre consumidor e fornecedor”, explica, complementando que, no ano passado, por exemplo, o Procon municipal realizou mais de 250 visitas desta natureza em diferentes setores da economia.
Você vai comprar a delícia de chocolate para celebrar a festa cristã da ressurreição de Jesus? Então, atenção à lista de itens que o Procon orienta a observar:
- Ao comprar chocolates é importante verificar se o doce é classificado como ‘chocolate’, que contém mais cacau em sua composição, ou se é um ‘doce sabor chocolate’, que geralmente tem menos cacau e mais gordura vegetal. Essa informação deve constar na embalagem do produto;
- A Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destaca que, para ser considerado chocolate, o produto deve ter no mínimo 25% de massa, manteiga ou cacau em pó. Abaixo deste teor, o produto é classificado como doce sabor chocolate;
- Fazer a comparação entre o preço e peso entre diferentes marcas. O mais barato nem sempre é o mais vantajoso;
- Chocolates com brinquedos: a embalagem deve conter o selo do Inmetro, com informações sobre a faixa etária indicada, bem como informações sobre o nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e montagem do brinquedo;
- Produtos importados: devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros);
- Atenção: ao adquirir produtos artesanais, busque referências e avaliações de outros consumidores antes de fazer a encomenda. E lembre-se: quem vende produtos artesanais deve seguir as mesmas regras de comercialização dos produtos industrializados, como fornecer nota fiscal e disponibilizar rótulo com informações sobre os ingredientes, data de fabricação e validade do produto e contatos do responsável;
- Promoção, queima de estoque ou descontos atrativos: a Lei Estadual (nº 10.231/2014) estabelece que para mercadorias com menos de um mês para o vencimento, o prazo de validade deve ser destacado no anúncio/cartaz.
Como acionar o Procon?
Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.
Texto: Nádia Mastella
Fotos: Procon
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