O Projeto de Lei 1044/26 isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88 , que trata do IR. Atualmente, a tabela progressiva vigente estabelece uma alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredinho (PT-SP) afirmou que a cobrança atual de IR contraria o sentido constitucional da participação nos lucros ou resultados. O objetivo da proposta, segundo ele, é reduzir as distorções na tributação.
“O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”, disse o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho
Câmara Comissão aprova política nacional para promover autonomia e segurança financeira da mulher
Câmara Comissão aprova multa diária para proteção de vítimas de violência
Câmara Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro
Câmara Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
Câmara Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas Mín. 17° Máx. 29°
Mín. 15° Máx. 19°
Chuvas esparsasMín. 15° Máx. 25°
Chuvas esparsas
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?