A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) aprovou, em decisão recente do Conselho, novas especificações técnicas que limitam a dois o número de power banks que cada passageiro pode levar a bordo e proíbem a recarga desses dispositivos durante o voo. As regras foram inseridas nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea, manual de referência da agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para aviação, e deverão ser adotadas pelos 193 Estados‑membros da OACI.
A medida responde ao aumento de incidentes térmicos envolvendo baterias de íon‑lítio em cabines pressurizadas. Autoridades internacionais identificaram que, embora cada bateria tenha capacidade limitada, o efeito cumulativo de múltiplas unidades pode gerar riscos significativos de incêndio, dificultando o controle em altitude.
"Embora discreta para o viajante comum, a mudança tem alcance sistêmico. Pela primeira vez, a OACI estabelece um limite numérico internacional uniforme para power banks — até então, a regulação focava apenas na capacidade energética dos dispositivos, medida em watt‑hora (Wh). A proibição de recarga acrescenta uma camada operacional de controle sobre eventos que, em escala, representam risco real à segurança na cabine", afirmou Flávio Monteze, especialista em regulamentação de artigos perigosos no transporte aéreo e sócio da Apzi Assessoria e Serviços para a Aviação Civil.
O transporte de baterias de lítio tornou‑se um dos temas mais monitorados pelas autoridades aeronáuticas na última década. Essas baterias, presentes em celulares, notebooks e carregadores portáteis, podem sofrer fuga térmica, um fenômeno de reação em cadeia que gera incêndios de rápida propagação e difícil contenção em ambientes pressurizados.
As novas regras, aprovadas pelo Conselho da OACI, foram distribuídas a todos os Estados‑membros, que deverão incorporá‑las em suas legislações nacionais. A tripulação técnica continua autorizada a transportar e utilizar os dispositivos conforme necessidades operacionais da aeronave, mas os procedimentos de embarque, políticas de bagagem de mão, treinamentos de tripulação e comunicação aos passageiros deverão ser ajustados.
No Brasil, a adaptação ocorrerá por meio do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 (RBAC 175), que trata do transporte aéreo de artigos perigosos por passageiros, tripulantes e operadores. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) costuma atualizar o regulamento ou emitir instruções suplementares para incorporar normas internacionais.
Embora a mudança afete um objeto cotidiano, ela faz parte de um modelo internacional de prevenção antecipada de riscos, que mantém a aviação entre os meios de transporte mais seguros do mundo. Ao estabelecer limites para equipamentos aparentemente triviais, a OACI reforça o princípio de que pequenos riscos, multiplicados por milhões de passageiros, podem se tornar riscos estruturais, exigindo regulação proativa antes que incidentes isolados se tornem padrão.
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