O prefeito Abilio Brunini assinou decreto que autoriza o transporte público gratuito em sete dias nesta reta final de ano e início de 2026. A oficialização ocorrerá com a publicação na Gazeta Municipal.
O transporte coletivo será gratuito nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro. A gratuidade também será estendida aos dias 1º e 2 de janeiro de 2026.
“Estará gratuito nesses dias e espero que a população faça bom proveito. Visite as áreas de lazer da cidade, seus amigos, sua família. Aproveitem este final de ano. Desejo feliz Natal e feliz Ano Novo a todos os moradores de Cuiabá”, destaca o prefeito.
Entre as opções de lazer estão o Parque das Águas, Tia Nair, Família e também os parques gerenciados pelo governo do Estado, que são o Mãe Bonifácia e Zé Bolô Flor.
No período de 26 a 30 de dezembro, uma das opções é visitar o Aquário Municipal, localizado na Avenida Manoel José de Arruda, nº 1899, bairro Porto.
Na virada do ano, há ainda o Réveillon da Família no Parque das Águas, com shows nacionais de Fernanda Brun, Rosa de Saron, Samuel Eleoterio, além de queima de fogos silenciosa.
Asfalto Novo Câmara deve votar amanhã projeto que permitirá obras de asfalto em 19 bairros de Cuiabá
Casa dos Amores Gestão Paula Calil economiza R$ 1 milhão, reforma sede e regulariza salários
Cuiabá - MT Prefeitura de Cuiabá convoca 74 profissionais da Educação para atuação na rede municipal
Cuiabá - MT Prefeitura de Cuiabá convoca cuidadores para atuação na rede municipal de ensino
Cuiabá - MT Cuiabá tem 2º maior avanço na alfabetização entre capitais e conquista Selo Prata do MEC
Cuiabá - MT Praça da República recebe mutirão de limpeza da Prefeitura de Cuiabá nesta quinta Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 22°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?