A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impõe sanções a empresas de tecnologia e redes sociais que não impedirem a criação e circulação de pornografia falsa gerada por inteligência artificial ( deepfakes ).
O texto prevê multas de até 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a 50 mil salários-mínimos, e pode chegar à proibição total do uso da ferramenta de IA para fins específicos em caso de descumprimento.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 2688/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O foco da medida é proteger crianças, adolescentes e adultos contra a manipulação de imagens íntimas sem consentimento.
"A urgência da regulamentação deriva da necessidade de mitigar riscos. Há certos usos das tecnologias de IA que, pela sua gravidade, precisam ser disciplinados em lei o quanto antes", afirmou o relator Jadyel Alencar.
O projeto original previa um marco regulatório amplo para toda a inteligência artificial no Brasil. No entanto, o relator optou por restringir a proposta à exploração sexual digital. Segundo Alencar, a regulamentação geral da IA já está sendo debatida por uma comissão especial da Câmara (baseada no PL 2338/23 ), mas o uso de tecnologia para criar pornografia falsa exige resposta imediata.
O que diz o texto aprovado
O substitutivo torna ilegal o uso de IA para criar imagens ou vídeos de sexo ou nudez envolvendo pessoas que não autorizaram o uso de sua imagem. As principais regras são:
Deveres das plataformas
O projeto impõe obrigações técnicas para quem desenvolve ferramentas de IA e para as redes sociais onde esses vídeos circulam. As empresas deverão:
Indenização às vítimas
Além das punições administrativas às empresas, o texto determina que quem produzir ou compartilhar deepfakes sexuais sem consentimento terá que indenizar a vítima por danos morais e materiais.
No caso de imagens envolvendo menores de idade, a responsabilidade do agressor independe de intenção de lucro ou de causar dano específico: o simples ato de gerar ou compartilhar já gera o dever de indenizar.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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