A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga hospitais públicos e privados a criar salas especializadas para o acolhimento humanizado de familiares e acompanhantes.
O objetivo é garantir um ambiente adequado no momento em que a equipe médica comunica o falecimento de um paciente ou o diagnóstico de condições graves e irreversíveis.
Pela proposta, essas salas deverão ser ambientes reservados, silenciosos e contar com infraestrutura adequada, como poltronas confortáveis e água. O atendimento deverá ser feito por um profissional de saúde treinado, e a família poderá solicitar o acompanhamento de um assistente social ou capelão.
Mudanças
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), ao Projeto de Lei 2745/25, do deputado Bebeto (PP-RJ). O relator ajustou pontos do projeto original.
Entre as mudanças, o novo texto incluiu a previsão de penalidades (advertência e multa) também para hospitais públicos que descumprirem a norma — o projeto inicial previa punição apenas para os hospitais privados.
Outra alteração foi na exigência de apoio psicológico imediato. O relator substituiu o termo por “profissional de saúde treinado”, justificando que a obrigação de um psicólogo poderia ser inviável em locais com menos recursos.
Além disso, o novo texto determina que a comunicação da notícia deverá ser feita preferencialmente pelo médico responsável pelo paciente.
Acolhimento humanizado
Dr. Francisco destacou que o acolhimento humanizado evita que notícias impactantes sejam dadas em corredores ou enfermarias. “O momento da perda de um ente querido, ou de um diagnóstico grave, exige não apenas cuidados médicos com o paciente, mas também sensibilidade com a dor emocional dos familiares”, afirmou.
“A forma como uma notícia grave é comunicada pode agravar o sofrimento dos familiares e, potencialmente, desencadear quadros de saúde mental, como ansiedade, depressão ou estresse traumático”, ressaltou ainda o deputado.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
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