A Prefeitura de Primavera do Leste orienta a população sobre as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, publicou a Portaria CRE-MT nº 05/2026, que estabelece uma regra única para todo o estado.
Conforme a determinação, no dia 4 de outubro, domingo, fica proibida, das 7h às 16h, no horário oficial de Mato Grosso, a venda, comercialização, fornecimento inclusive gratuito , distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público.
O período coincide com o horário de votação do primeiro turno em Mato Grosso, que também ocorrerá das 7h às 16h.
Regra vale para todo o Estado
A medida tem aplicação em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso e substitui eventuais determinações locais anteriores que estabeleciam horários diferentes para a restrição. Segundo o TRE-MT, a padronização busca garantir maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes e contribuir para a organização do processo de votação.
A restrição está limitada ao período estabelecido na portaria. Portanto, a população e os estabelecimentos devem ficar atentos ao horário determinado pela Justiça Eleitoral no dia do pleito.
Fiscalização
O cumprimento da regra será fiscalizado durante o período de votação. Em caso de constatação de descumprimento, os juízos eleitorais poderão determinar diretamente ao infrator ou responsável pelo estabelecimento a interrupção da conduta.
A fiscalização contará com o apoio das forças de segurança pública, incluindo as Polícias Militar, Civil e Federal, e as ocorrências serão registradas no sistema Ocorre-JE.
A Prefeitura reforça a importância de que moradores, comerciantes e responsáveis por estabelecimentos estejam informados sobre a determinação e respeitem o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Informações
? Data: 4 de outubro de 2026
⏰ Restrição: das 7h às 16h
? Abrangência: todo o Mato Grosso
? Proibição: venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público.
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