Um homem de 30 anos foi preso pela Polícia Civil em Canarana após se apresentar espontaneamente na Delegacia de Polícia do município. O caso foi registrado nesta sexta-feira (20) onde o próprio indivíduo procurou a unidade policial.
De acordo com informações repassadas pela equipe policial, o homem compareceu à delegacia informando que possuía passagens criminais e que desejava regularizar sua situação perante a Justiça. Diante da solicitação, os policiais realizaram a checagem de seus dados nos sistemas oficiais.
Durante a consulta, foi constatado um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio ocorrido em 2018, expedido pela comarca de Colinas, no Estado do Tocantins. Ainda conforme apurado, o mandado refere-se a uma condenação definitiva, com pena fixada em sete anos e nove meses de reclusão.
Após a confirmação da ordem judicial, o homem recebeu voz de prisão e foi imediatamente recolhido, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
Polícia Civil/MT Polícia Civil cumpre 104 mandados contra facção criminosa envolvida com tráfico e lavagem de dinheiro em Lucas do Rio Verde
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende investigado por estupro da própria cunhada em Lucas do Rio Verde
Polícia Militar/MT Cavalaria da PM prende faccionado com armas de fogo em Campo Novo do Parecis
Polícia Civil/MT Fugitivo de presídio de Sinop não paga motorista de aplicativo e é "entregue" em delegacia
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende mulher membro de facção por tráfico de drogas, associação criminosa e porte de arma
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende homem envolvido em furto de transformador de energia de universidade em Sinop Mín. 15° Máx. 28°
Mín. 15° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 18° Máx. 35°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?