A Justiça Federal homologou, nesta segunda-feira 21/09/2026, o acordo que põe fim à Ação Civil Pública nº 0004990-74.2016.4.03.6104, referente ao empreendimento Riviera de São Lourenço, localizado em Bertioga, São Paulo, e que estava em tramitação desde 2016.
O ajuste, elaborado por meio de mediação envolvendo Ministério Público Federal, União, Estado de São Paulo, órgãos ambientais, Município de Bertioga e as empresas interessadas, estabelece contrapartidas ambientais e de infraestrutura no valor aproximado de R$ 40 milhões, sem necessidade de recursos públicos.
Entre as medidas previstas, destaca‑se a aquisição de aproximadamente 48 hectares em Guaratuba para preservação ambiental, avaliada em R$ 26 milhões, a execução de projeto de engenharia para regularização do Canal de Bertioga, estimado em R$ 8 milhões, e a construção de nova estrutura administrativa da Marinha do Brasil no Porto de Santos, com custo de R$ 6 milhões.
O acordo também condiciona a construção de eventual marina na Riviera de São Lourenço à obtenção de licenças e autorizações dos órgãos competentes, mantendo a exigência de cumprimento das normas ambientais.
A solução foi resultado da atuação coordenada de diversas instituições públicas – Ministério Público Federal, Marinha do Brasil, Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, Estado de São Paulo, Fundação Florestal, CETESB e Município de Bertioga em conjunto com as empresas responsáveis pelo empreendimento Riviera de São Lourenço - Companhia Fazenda Acaraú, Praias Paulistas e Sobloco.
A Mediato – Câmara Privada de Solução de Conflitos – participou da construção da solução consensual e da articulação necessária ao desenvolvimento das negociações, em interlocução com a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF).
Kaline Ferreira, advogada da União e consultora nacional da CCAF, ressaltou que o resultado demonstra a importância de uma estrutura de diálogo capaz de reunir todos os atores necessários à construção de uma solução. "Conflitos públicos complexos exigem mais do que a aproximação das partes. É preciso organizar diferentes competências, interesses e responsabilidades dentro de um processo estruturado de negociação", afirmou.
Ana Cristina Freire, cofundadora da Mediato, destacou o impacto econômico da solução, ao substituir uma dinâmica adversarial por uma arquitetura de negociação que trata simultaneamente questões ambientais, patrimoniais, regulatórias e econômicas. Luciana Loureiro, também cofundadora da Mediato, apontou que as contrapartidas totalizam cerca de R$ 40 milhões, sem desembolso de recursos públicos, e que o acordo converte o custo da litigiosidade em geração de valor ambiental, econômico e institucional.
Gustavo Daher Montes, mediador da CCAF, afirmou que o precedente tem potencial multiplicador, demonstrando que controvérsias complexas, envolvendo múltiplos órgãos públicos e empresas privadas, podem ser tratadas de forma coordenada e consensual, resultando em benefícios concretos para a sociedade nas áreas ambiental, social e de infraestrutura.
Ao homologar o acordo, o juiz enfatizou a relevância da solução autocompositiva, registrando que a postura adotada, alinhada aos valores da consensualidade e da pacificação social, constitui exemplo a ser seguido em situações semelhantes.
O acordo encerra a controvérsia iniciada em 2016, articula preservação ambiental, regularização patrimonial e fundiária, infraestrutura pública e segurança jurídica, evidenciando a viabilidade de mecanismos consensuais em disputas de alta complexidade.
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