Seis candidatos concorrem ao governo de Mato Grosso nas eleições de 2026. No estado, 2.638.230 eleitores estão aptos a votar.
Desse total, 51% são mulheres e 49%, homens . Entre os eleitores que declararam cor/raça, 59,85% são pessoas pardas; 27,16%, brancas; 10,21%, pretas; 2,17%, indígenas; e 0,62%, amarelas.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Se houver segundo turno, será em 25 de outubro.
Serão escolhidos os chefes do Poder Executivo - presidente da República e governadores - e seu vices, além dos representantes para compor o Legislativo, tanto no âmbito federal como no estadual e distrital - senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.
Conheça os candidatos ao governo de Mato Grosso, em ordem alfabética de acordo com o nome que aparece na urna eletrônica:
Doutora Natasha - Natasha Slhessarenko Fraife Barreto (Mato Grosso para Todos)
Mauricio Coelho - Mauricio Coelho de Souza Junior (Mobiliza)
Otaviano Pivetta - Otaviano Olavo Pivetta (Mato Grosso não Pode Parar)
Rafaell Milas - Rafaell Milas de Oliveira (Missão)
Sargento Laudicério - Laudicério Aguiar Machado (Agir)
Wellington Fagundes - Wellington Antonio Fagundes (Coração da Gente)
Política Veja quem são os candidatos a governador de Mato Grosso do Sul
Política Quase 1 milhão de brasileiros no exterior poderão votar nas eleições
Política Conheça os candidatos ao governo de Goiás nas eleições deste ano
Política Eleições 2026: saiba quem são os candidatos ao governo do DF
Política Confira como foi a sexta-feira (25) dos presidenciáveis
ELEIÇÕES 2028 Com evento lotado, Faissal afirma que PL terá candidatura a prefeitura de Tangará em 2028 Mín. 26° Máx. 37°
Mín. 26° Máx. 43°
Tempo limpoMín. 30° Máx. 44°
Parcialmente nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?