A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IR) em doações e patrocínios destinados a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
O texto original propunha um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução. No entanto, o substitutivo aprovado ajustou a proposta para modificar o marco legal do incentivo ao esporte ( Lei Complementar 222/25 ), fixando o aumento em 1 ponto percentual específico para iniciativas em áreas como periferias, fronteiras e comunidades indígenas.
Despesas incentiváveis
O texto também permite que recursos incentivados sejam usados para custear despesas com segurança e certificação técnica, como a compra de equipamentos homologados e a realização de laudos que garantam a integridade física dos atletas e paratletas.
Certificação de projetos
A proposta original criava o Selo Projeto Esporte em Território Prioritário, com tramitação obrigatória e prioritária. Já o substitutivo aprovado autoriza o Ministério do Esporte a instituir selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos executados em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Critérios de priorização
O texto insere na legislação a possibilidade de um regulamento estabelecer critérios diferenciados de análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos para projetos executados preferencialmente nessas comunidades.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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