Poucas horas após ter protocolado o pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu da suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a que foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado .
A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro . Posteriormente, em março, ele teve concedida a prisão domiciliar , em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.
O pedido da defesa havia sido feito na manhã desta quinta , no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento.
O principal argumento dos advogados era o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros. Os advogados argumentavam que o caso deveria ter ido ao plenário do STF, que possui 11 ministros , embora atualmente se encontre com uma cadeira vaga.
O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma, por 4 votos a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o argumento. O único a votar a favor, na ocasião, foi o ministro Luiz Fux.
Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Segundo eles, o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.
“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, dizia a peça protocolada pela defesa. “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade.”
Os advogados queriam que a execução da pena fosse suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal .
“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário", acrescentava a defesa de Bolsonaro.
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