Seis candidatos concorrem ao governo do Acre nas eleições de 2026. No estado, 614.375 eleitores estão aptos a votar.
Desse total, 52% são mulheres e 48%, homens . Entre os eleitores que declararam cor/raça, 72,28% são pessoas pardas; 14,53%, brancas; 8,29%, pretas; 4,34%, indígenas; e 0,89%, amarelas.
O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro. Em eventual segundo turno, os eleitores voltam às urnas em 25 de outubro.
Serão escolhidos os chefes do Poder Executivo - presidente da República e governadores - e seu vices, além dos representantes para compor o Legislativo, tanto no âmbito federal como no estadual e distrital - senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.
Conheça os candidatos ao governo do Acre, em ordem alfabética de acordo com o nome que aparece na urna eletrônica:
Alan Rick - Alan Rick Miranda (Trabalho da Esperança)
Dr. Luisinho - Francisco das Chagas Conceição Da Silva (Agir)
Eudo Raffael - Eudo Raffael Lima da Silva (PCB)
Mailza Assis - Mailza Assis Cameli (Avança Acre)
Thor Dantas - Thor Oliveira Dantas (Frente Ampla pelo Acre)
Tião Bocalom - Sebastião Bocalom Rodrigues (Produzir para Empregar)
Política Sete candidatos concorrem ao governo do Amazonas; veja quem são
Política Conheça os candidatos ao governo do Amapá nas eleições deste ano
Política Entidades denunciam agressões às mulheres que disputam cargos
Política Comunidade científica alerta para risco de interferência nas eleições
Política Maior colégio eleitoral do país, SP terá mais de 114 mil urnas
Lucas do Rio Verde Podcast Lucas em Debate: Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência reforça empatia e respeito em Lucas do Rio Verde Mín. 21° Máx. 42°
Mín. 28° Máx. 44°
Tempo limpoMín. 31° Máx. 44°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?