A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 7.629, de 16 de setembro de 2026, que condiciona a concessão e a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A exigência vale para as atividades turísticas sujeitas ao cadastro obrigatório e está em vigor desde a data de publicação.
O decreto alinha os procedimentos municipais à Lei Federal nº 11.771/2008, ao Decreto Federal nº 7.381/2010 e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem quais prestadores devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.
Quem precisa se regularizar
A comprovação é exigida dos estabelecimentos que exerçam efetivamente atividades das seguintes categorias:
- meios de hospedagem, como hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos;
- agências de turismo, incluindo agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões;
- transportadoras turísticas;
- organizadoras de eventos;
- parques temáticos, aquáticos e de diversões;
- atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
- acampamentos turísticos (campings);
- guia de turismo.
O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento, em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ. Ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para definir se a exigência se aplica.
Como comprovar
A regularidade deve ser comprovada no momento da solicitação inicial ou da renovação do alvará, com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur. Manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade, dentro do prazo de validade previsto na legislação federal, é responsabilidade do estabelecimento.
Quem já tem alvará
Os estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação do decreto podem continuar funcionando até o fim da validade da licença. Se a atividade estiver sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.
Papel das secretarias
A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por expedir o alvará, verificará a regularidade no Cadastur durante a concessão ou renovação, por consulta ao sistema oficial ou pelo certificado apresentado.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto e verificará a situação dos prestadores sujeitos ao cadastro, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações. Se houver irregularidade ou ausência de cadastro, comunicará a Secretaria de Fazenda, que adotará as providências administrativas cabíveis quanto ao alvará, conforme a legislação municipal.
Valorização do setor
A medida busca qualificar e fortalecer o setor turístico do município, com prestadores formalizados e procedimentos locais alinhados às normas federais, o que contribui para dar mais segurança e reconhecimento a quem atua no segmento.
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