O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.
A decisão da 6ª Turma do STJ consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas.
"A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva", avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.
De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.
A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.
Justiça Rio: Receita apreende entorpecentes em galpão de transportadora
Justiça Justiça suspende decisão que liberou o funcionamento de três bets
Justiça Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras
Justiça Fachin mantém prisão de cunhado de Vorcaro
Justiça Mulheres defendem articulação em rede para ampliar participação
Justiça TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 23° Máx. 39°
Chuvas esparsasMín. ° Máx. °
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?