A Medida Provisória 1344/26 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio.
Os recursos vão viabilizar subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário até 31 de dezembro de 2026.
O governo está preocupado com a forte volatilidade dos preços do petróleo causada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã e pelas tensões no entorno do Estreito de Ormuz, corredor marítimo estratégico por onde passa cerca de um quinto do petróleo do mundo.
“A ausência de medidas mitigatórias céleres tem o potencial de gerar um efeito cascata inflacionário, desabastecimento e grave comprometimento da atividade econômica nacional”, justifica o Executivo.
Na semana passada, o governo federal editou outra medida provisória que busca estabilizar os preços dos combustíveis no país com subvenção à produção ou importação de diesel ( MP 1340/26 ).
Próximos passos
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 17 de maio.
Câmara Relator apresentará fonte de financiamento para piso salarial de farmacêuticos
Câmara Comissão aprova limite para atuação de empresas em juizados especiais
Câmara Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe
Câmara Comissão debate desafios do combate ao trabalho escravo no Brasil
Câmara Comissão debate pendências no acordo que pôs fim à greve nas universidades federais
Câmara Comissão aprova equiparação de seguro-desemprego entre domésticos e demais trabalhadores Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 22°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?