O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos uma lei complementar que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.
Publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (20), a Lei 228, de 2026 , diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026. A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026 , do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado pelo Senado no fim de fevereiro com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294, de 2025 , que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.
Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
A lei também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.
Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.
Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.
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