A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Norma publicada nesta quarta-feira (26) prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, ao gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico.
O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:
As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Aeroportos:
Companhias aéreas:
A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
A texto também detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.
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