Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026 , que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026 , que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória . Ela ressaltou "a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal".
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13 .
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