Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (13) uma medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 360 milhões para socorro e atendimento de até 3 milhões de pessoas atingidas por eventos naturais extremos em várias localidades do país em 2026. O dinheiro pode ser usado imediatamente, mas a MP 1.383/2026 ainda terá que ser aprovada pelo Congresso.
O montante ficará disponível, no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para ações de proteção e defesa civil, como socorro emergencial a vítimas, assistência humanitária e reativação de serviços essenciais.
O Executivo justificou que várias cidades do país foram atingidas por eventos climáticos, como tempestades locais, chuvas intensas, granizo, vendavais, inundações, enxurradas e alagamentos, erosão de margem fluvial, erosão continental por voçorocas, erosão laminar, estiagem e seca.
“A limitada capacidade de resposta e de recuperação da maioria dos entes municipais evidencia a necessidade de apoio complementar por parte da União (...) Sem a garantia desses recursos, os entes municipais ficam impossibilitados de atender, de forma efetiva, às demandas da população afetada, seja em situação de emergência, seja em estado de calamidade pública”, afirma o governo na exposição de motivos da MP.
Na avaliação do Executivo, a medida se justifica em razão da ocorrência de desastres naturais em vários estados, com impactos à população, à infraestrutura essencial e à continuidade dos serviços públicos.
De acordo com o governo, o dinheiro servirá para “atendimento célere às populações afetadas pelos desastres naturais, que requerem ação de resposta imediata para atenuar situações críticas” e mitigar os prejuízos às famílias e o colapso da infraestrutura. São milhares de pessoas desalojadas e desabrigadas em municípios com estado de calamidade pública decretado, segundo a MP.
Os R$ 360 milhões são oriundos do excesso de arrecadação da União em 2026.
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