A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de resolução que fixa o prazo de dez dias úteis para que a Mesa Diretora do Senado delibere sobre requerimentos de informações a ministros de Estado.
O PRS 22/2023 , da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão Diretora (CDir).
Conforme explica o relator, o requerimento escrito de informações a ministros de Estado ou a titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República é um instrumento de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A autoridade destinatária do requerimento dispõe do prazo de 30 dias para prestar as informações solicitadas. A recusa expressa, a omissão ou a prestação de informações falsas caracterizam crime de responsabilidade.
O projeto altera o Regimento Interno do Senado Federal para prever que, se esgotado o prazo de dez dias, o primeiro-secretário da Mesa deverá encaminhar o requerimento de informações à autoridade demandada em até três dias úteis. Em outras palavras, caso a Mesa não decida sobre o encaminhamento no prazo estipulado, o requerimento será aprovado tacitamente e pedido encaminhado.
Na justificativa da proposta, Damares afirma que a falta de um limite temporal no Regimento Interno acaba limitando a atuação dos senadores. “Temos constatado que a Mesa pode passar meses sem se reunir, impossibilitando, assim, o encaminhamento dos requerimentos de informações à autoridade demandada e privando o parlamentar de dispor de um dos mais eficazes meios para exercer a fiscalização do Poder Executivo”, argumenta.
Em seu relatório, Dr. Hiran explica que, embora o regimento não determine um prazo, o Ato da Mesa 1, de 2001, estabelece o limite de 15 dias úteis para a Mesa deliberar acerca do requerimento, inclusive com a possibilidade de o presidente do Senado deferir monocraticamente o pedido. Ele aponta, porém, que o ato normativo não prevê nenhuma consequência no caso da inobservância dessa norma.
Para o relator, a previsão regimental de um prazo e de uma consequência para o seu descumprimento vai contribuir para evitar uma eventual inércia da Mesa Diretora.
— Tal forma de proceder fortalece o mecanismo de fiscalização e controle, afasta os efeitos deletérios de eventual desídia ou inércia e confere, também, maior transparência ao processo de tomada de decisão política — defendeu.
Senado Federal Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria
Senado Federal Damares destaca campanha de combate à violência sexual contra menores
Senado Federal Girão pede suspeição de Nunes Marques em ação sobre CPI do Banco Master
Senado Federal Senado vai analisar criação de política nacional para minerais críticos
Senado Federal Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
Senado Federal Volta ao Senado isenção da taxa de passaporte de estudante de baixa renda Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 22°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?