A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que fixa prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A matéria segue com urgência para o Plenário.
Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.
Por isso, o PL 3.453/2024 altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.
O projeto, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). Segundo a relatora, diante dessa lacuna de prazo, tribunais têm usado por analogia o Estatuto dos Servidores Públicos Federais , que prevê prazo máximo de cinco anos para prescrição de ações disciplinares, ou os prazos dos estatutos de servidores dos respectivos estados.
Ainda segundo Dra. Eudócia, essa prática tem provocado contestações e insegurança jurídica. Ela cita decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de maio de 2025, segundo a qual a ausência de regra sobre prazo prescricional e sua contagem deve ser preenchida por lei federal.
O projeto, segundo a senadora, “contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam”.
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