Segue até o dia 30 de setembro o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. Para fazer a declaração, é preciso acessar o portal da Receita Federal ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026.
Tem dúvida? A Prefeitura de Sorriso dispõe de um plantão tira-dúvidas, que pode ser acessado pelo e-mail fiscaltributos_itr@sorriso.mt.gov.br ou pelo whatsApp da Prefeitura, o 3545-4707. O prazo de entrega começou no dia 110de agosto e a declaração deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto as que são isentas ou imunes.
Mesmo quem tenha perdido a posse ou o direito da propriedade do imóvel entre 1.º de janeiro de 2026 e a data de entrega da declaração também é obrigado a efetuar a declaração.
A declaração deve ser feita por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Mais informações? Clique aqui.


Primavera do Leste Prefeitura de Primavera do Leste abre prazo para rematrículas da rede municipal a partir de segunda-…
Primavera do Leste Prefeitura de Primavera do Leste recebe nova ambulância de R$422 mil para reforçar atendimento na UP…
Primavera do Leste Primavera do Leste participa de encontro estadual sobre legislação e fortalecimento dos Conselhos Mu…
Destaques AMM AMM fortalece diálogo institucional em pautas de interesse dos municípios
Primavera do Leste Aluna de Primavera do Leste conquista 3º lugar estadual no Prêmio MPT na Escola 2026
Sinop - MT Pré-conferência: Prefeitura amplia escuta de crianças e adolescentes e identifica demandas específicas da zona rural Mín. 26° Máx. 41°
Mín. 23° Máx. 33°
ChuvaMín. 24° Máx. 37°
Chuvas esparsas
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?