A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria medidas excepcionais para firmar parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública. A proposta reconhece que, em contextos emergenciais, as rotinas administrativas ordinárias — como processos de chamamento público, análise documental e prestação de contas — podem impedir respostas rápidas às necessidades da população. Assim, cria um regime jurídico flexível, voltado à adaptação das parcerias com OSCs em curso, bem como à celebração de novas parcerias emergenciais.
A exemplo das organizações não governamentais (ONGs), OSCs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em interesse público, em forma de associações ou fundações. São regidas pela Lei 13.019, de 2014.
O PL 1.707/2025 , proposto pelo Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e agora segue para o Plenário do Senado em caráter de urgência.
Entre os principais instrumentos previstos no texto, destaca-se a autorização para firmar parcerias emergenciais sem chamamento público, quando comprovada a urgência da situação e o risco à preservação dos direitos da população afetada.
O projeto também permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade. Além disso, admite prorrogação, suspensão ou encerramento das parcerias que se tornarem inviáveis durante o período crítico.
Para a relatora, a proposta estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na execução de políticas públicas.
— Trata-se de uma proposta que busca conciliar agilidade administrativa, segurança jurídica e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a cooperação entre Estado e sociedade civil em contextos de emergência — apontou Eliziane.
Para celebrar as parcerias emergenciais, as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia na área do objeto do contrato, comprovação de funcionamento no endereço declarado e apresentação de cópia do estatuto com as finalidades e objetivos de relevância pública e social.
A administração precisará indicar a dotação orçamentária para executar a parceria e aprovar o plano de trabalho com previsão resumida de como será executada a atividade, ddas receitas, das despesas e do cumprimento de metas. Além disso, deverá emitir pareceres técnico e jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.
O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.
A administração pública, por sua vez, mantém o dever de observar pareceres técnicos e jurídicos, aprovar o plano de trabalho e indicar a dotação orçamentária específica, assegurando a integridade e a legalidade do processo.
O projeto prevê a prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas. O prazo para a entrega dos comprovantes será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.
Já a análise da prestação de contas das parcerias deverá considerar os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.
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