O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome providências em relação ao mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento apontou possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões na execução das chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024.
Dino enviou o relatório do TCU, recebido por ele em 31 de julho, ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”, ordenou o ministro.
Pela decisão, a análise deve priorizar as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.
As emendas Pix ficaram assim conhecidas por se tratarem de transferências diretas especiais. Essa modalidade dificultava a identificação do parlamentar responsável pela emenda ao orçamento e do beneficiário final da destinação.
Provocado, o STF passou a fiscalizar a execução desse tipo de emenda parlamentar, de modo a garantir que sejam atendido critérios estabelecidos na Constituição para a rastreabilidade e transparência na aplicação de recursos públicos. Dino é o relator da ação sobre o tema.
O relatório do TCU analisou cem transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, totalizando o volume de R$ 198.109.222,97 de recursos fiscalizados.
As conclusões apontaram mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo ao erário em decorrência do comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos. Outros R$ 14,9 milhões em danos foram causados pelo pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, diz o documento.
Em outro grupo de irregularidades, foram provocados prejuízos de R$ 14,1 milhões com a “inexecução total ou parcial do objeto” e o “superfaturamento de preços” na aplicação das emendas parlamentares.
Diante dos achados, Dino afirmou que os dados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.
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