Foi sancionada a lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal de atendimento a mulheres em situação de violência. A norma, publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (30), determina que o governo federal divulgue o serviço em meios de comunicação e locais de grande circulação.
De acordo com a Lei 15.478, de 2026 , o governo federal deverá promover a divulgação do número, cuja ligação é gratuita, em meios de comunicação de massa e também em locais públicos e privados de grande circulação — escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão. O objetivo é ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso das mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia.
Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o Ligue 180 oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em língua brasileira de sinais (Libras).
A lei tem origem no PL 4.300/2025, aprovado pelo Senado em julho , relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A relatora destaca que o Ligue 180 começou como canal de orientação e passou a receber denúncias diretas em 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos. Além de registrar denúncias, o serviço orienta sobre direitos e encaminha as vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.
O Ligue 180 foi viabilizado pela Lei 10.714, de 2003 , agora alterada pela nova norma.
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