O diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (28 de julho), com representantes de autoescolas do Município. Em pauta, a CNH do Brasil. O encontro, realizado na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), serviu para balizar as informações sobre as regras ligadas ao direito do consumidor e também contou com a participação de demais integrantes do órgão de defesa do consumidor.
“Sempre primamos pela boa relação entre fornecedor e consumidor e este momento permitiu que pudéssemos reforçar todas as regras junto aos empresários, garantindo assim o pleno atendimento à lei consumerista e, mais que isso, o direito dos consumidores”, destaca, lembrando que a própria solicitação para o momento “tira-dúvidas” partiu da associação que reúne as autoescolas.
Presidente da Associação Única dos Trabalhadores do Trânsito De Sorriso (Autts), Circe Pianesso da Silva, destaca que as empresas estão atentas à mudança e buscando se adequar ao novo processo, que reduz o valor para o processo de habilitação, mas não isenta o consumidor do pagamento de taxas.
As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil já estão em vigor desde o fim do ano passado. Pelas regras anteriores, era preciso realizar 45 horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para tirar a CNH. Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado de forma gratuita, não tendo mais carga horária obrigatória, e as horas de aulas práticas exigidas foram reduzidas de 20 para duas horas.
Confira a lista de alterações e os itens que o consumidor deve ficar atento na hora de negociar com as autoescolas:
- Curso teórico gratuito: O consumidor não é mais obrigado a pagar por aulas teóricas em autoescolas. O conteúdo está disponível de forma gratuita e online através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil .
- Carga horária mínima: A lei agora exige apenas duas horas de aula prática. A contratação de aulas adicionais é opcional e deve ser baseada na vontade do aluno em se sentir mais preparado.
- Venda Casada: É proibido condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes de aulas extras.
- Transparência: Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o detalhamento de todos os valores. O estabelecimento deve separar claramente o que são taxas do Detran-MT e o que é o valor do serviço de instrução.
- Novas provas: O exame prático mudou e não há mais a "reprovação automática" por faltas leves. Agora, o candidato é avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública.
- Fim da validade de 12 meses: O processo de habilitação agora é perene. Isso significa que os exames e aulas realizados não perdem mais a validade após um ano, eliminando a necessidade de pagar "taxas de reativação" ou de recomprar pacotes inteiros por atrasos administrativos ou pessoais.
- Liberdade de escolha (Instrutor Autônomo): O consumidor não está mais restrito às autoescolas (CFCs). É permitido contratar diretamente instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, o que pode reduzir consideravelmente os custos da CNH.
- Proibição de recálculo por "Aula Avulsa": Em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular as aulas já dadas com base no preço de "aula avulsa" (geralmente mais cara) para diminuir o valor que o consumidor deve receber de volta.
Autoescolas
Caso alguma unidade de autoescola encerre suas atividades e não cumpra com contratos de alunos já matriculados, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas que não foram prestados. Se não for possível um acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação em uma unidade de Procon. Também é importante denunciar a autoescola à Ouvidoria do Detran e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).
Denúncias e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. As unidades funcionam de segunda a sexta, das 7h às 13h. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.
Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.




Primavera do Leste Prefeitura de Primavera do Leste abre prazo para rematrículas da rede municipal a partir de segunda-…
Primavera do Leste Prefeitura de Primavera do Leste recebe nova ambulância de R$422 mil para reforçar atendimento na UP…
Primavera do Leste Primavera do Leste participa de encontro estadual sobre legislação e fortalecimento dos Conselhos Mu…
Destaques AMM AMM fortalece diálogo institucional em pautas de interesse dos municípios
Primavera do Leste Aluna de Primavera do Leste conquista 3º lugar estadual no Prêmio MPT na Escola 2026
Sinop - MT Pré-conferência: Prefeitura amplia escuta de crianças e adolescentes e identifica demandas específicas da zona rural Mín. 26° Máx. 41°
Mín. 23° Máx. 33°
ChuvaMín. 24° Máx. 37°
Chuvas esparsas
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?