Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001.
A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor).
Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza .
O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, valores que alguém tem direito a receber. Entre esses recebíveis, estão parcelas de financiamentos e duplicatas.
O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral.
O crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa judicial. Dependendo do caso, o crédito ainda pode estar sendo discutido ou pode já estar reconhecido. Os precatórios são um tipo desse crédito, quando há sentença judicial definitiva em que o Poder Público tem de pagar.
A nova regra estabelece que:
Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas esse valor não necessariamente será recebido pelo fundo.
Isso acontece porque o processo ainda pode envolver dúvidas sobre:
Dessa forma, os ativos do tipo podem apresentar um grau de incerteza maior do que recebíveis convencionais.
Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs.
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu novas exigências destinadas a tornar mais confiável a avaliação desses ativos.
Entre as medidas estão:
A lógica é aumentar a transparência sobre quanto esses ativos realmente valem e quais riscos estão envolvidos.
As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro . As mudanças na avaliação dos créditos atualmente na carteira dos fundos valem a partir de 4 de janeiro.
A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais.
Um fundo pode, portanto, ter adquirido regularmente um recebível cujo devedor deixe de pagar posteriormente. Nesse caso, o fundo continua podendo recorrer à Justiça ou à arbitragem para cobrar o valor devido. A diferença está na origem do crédito.
A restrição do CMN mira a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, informou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro .
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Dudena.
Com a mudança, o CMN busca estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores relevantes e, ao mesmo tempo, envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa.
Principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, o CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.