Duas ações do deputado estadual Faissal Calil(PL) são responsáveis por livrar os consumidores mato-grossense de recolher tributos estaduais sobre a geração de energia solar no estado.
A primeira ação foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi ajuizada no Tribunal de Justiça em 14 de outubro de 2021por iniciativa do parlamentar. A ação questionava a interpretação da Lei estadual 7.098/98 que permitia tributar a energia excedente injetada na rede por quem tem painéis fotovoltaicos. Relatora do caso, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu a cobrança em 10 de fevereiro de 2022, ao entender que a operação é "mero empréstimo gratuito", sem circulação jurídica de mercadoria.
Em 10 de novembro de 2022, o Órgão Especial do TJMT confirmou a inconstitucionalidade por 12 votos a 1. O Governo do Estado recorreu, mas o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao recurso no Supremo Tribunal Federal em 18 de janeiro de 2024.
Mesmo a a inconstitucionalidade da cobrança o Estado e a Energisa ainda cobravam o imposto referente a setembro de 2017 a março de 2021, inscrevendo consumidores em dívida ativa. A pedido de Faissal, a Mesa Diretora da Assembleia protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF). A liminar veio em 6 de maio de 2025, pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e o mérito foi julgado procedente em 12 de março de 2026, acando de vez com a taxação do sol no estado.
Na Assembleia, Faissal também é autor do PL 897/2021, que garantiu isenção de ICMS à geração solar até 2027. Vetado pelo governador Mauro Mendes, o projeto teve o veto derrubado por unanimidade em 11 de maio de 2022. Na época, Mato Grosso tinha 51,9 mil usinas fotovoltaicas e 715,6 MW instalados, o quarto maior parque de geração distribuída do país.